Decreto nº 75.626 de 18/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1975
Decreta intervenção federal no Município de Rio Branco, Estado do Acre, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve.
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Rio Branco Estado do Acre.
Art. 2º Fica nomeado interventor no Município o Senhor Adauto Brito da Frota que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"