Decreto nº 75.624 de 16/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975

Reabre, a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.133, de 23 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargo Gerais da União pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$71.000.000.00 (setenta e hum milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.134, de 7 e novembro de 1974, e aberto pelo Decreto nº 75.133, de 23 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080213.146 - Encampação e Desapropriação de Companhias Estrangeiras  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................. 71.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"