Decreto nº 75.622 de 16/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 23.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$23.558.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06280212.320 - Suprimento e Manutenção de Material de Intendência  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 15.348.000 
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................... 3.180.000 
1601.06280212.338 - Pagamento de Pessoal Civil  
3.2.7.6 - Pessoas.......................................................................... 725.000 
1601.06280242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 750.000 
1601.06281662.307 - Adestramento da Tropa  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 904.800 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................... 257.200 
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................... 293.000 
1601.06283472.327 - Fabricação e Recuperação de Equipamentos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................... 2.100.000 
 Total .................................................................................. 23.558.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1 601.06280212.320  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................... 18.528.000 
Atividade - 1601.06280242.019  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 95.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................... 335.000 
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................... 320.000 
Atividade - 1601.0628162.307  
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................... 1.455.000 
Atividade - 1601.06281662.337  
3.2.7.6 - Pessoas........................................................................... 725.000 
Atividade 1601.06283472.327  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............................... 2.100.000 
 Total................................................................................... 23.558.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"