Decreto nº 75.620 de 16/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, da Faculdade de Pedagogia e Letras "Professor Lourenço Filho", mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 e novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 447/75, conforme consta dos Processos nºs 10.427/74 - CFE e 210.516/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional, em Inspeção Escolar, em Supervisão Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, da Faculdade de Pedagogia e Letras "Professor Lourenço Filho", manida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"