Decreto nº 75.618 de 16/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau do Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para o Ensino de 2º Grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 465/75, conforme consta dos Processos números 8.225/74 - CFE e 210.948/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial do Ensino de 2º Grau Esquema I e Esquema II, área econômica terciária, habilitações em Economia e Mercados, em Contabilidade de Custos em Administração e Controle e em Direito e Legislação, ministrado pelo Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para o Ensino de 2º Grau, da Faculdade de Filosofia e Letras Nossa Senhora do Patrocínio mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"