Decreto nº 75.617 de 16/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, Estado de Pernambuco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede em Recife, no mesmo Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 446/75, conforme consta dos Processos nºs 6.481/74 - CFE e 257.642/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau; de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, de Ciências, licenciatura de 1º grau, da falculdade de Formação de Professores de Petrolina, Estado de Pernambuco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, comsede na cidade do Recife, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"