Decreto nº 75.616 de 16/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Pedagogia e Letras "Professor Loureço Filho", mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do /conselho Federal de Educação nº 462/75, conforme consta dos Processos nºs 10.426/74 -CEF e 208.878/75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau - habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, da Faculdade de Pedagogia e Letras "Professor Loureço Filho", mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"