Decreto nº 75.615 de 16/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1975

Concede reconhecimento ao curso de Habilitação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º Grau da Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 262.100/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Habilitação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º Grau, ministrado pela Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, em convênio com o CENAFOR com as seguintes licenciaturas: Contabilidade e Custos, Técnica Orçamentária, e Contabilidade Pública, Organização e Técnicas Comerciais e Direito Usual e Legislação Aplicada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"