Decreto nº 75.614 de 16/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1975
Altera o Decreto nº 75.019, de 2 de dezembro de 1974, que dispôs sobre a classificação de cargos e a transformação de função gratificada e encargo de gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei número 200 de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 7.910, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na forma do Anexo, o Decreto nº 75.019, de 2 de dezembro de 1974, que dispôs sobre a classificação de cargos e a transformação de função gratificada e de encargo de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo: Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - I.J.N.P.S., para o fim de transformar 4 (quatro) cargos de Diretor de Divisão em 4 (quatro) cargos de Diretor de Departamento, DAS-101.1, constante do mesmo anexo.
Art. 2º Ficam transformadas em Departamentos, na forma do Anexo, as 4 (quatro) Divisões seguintes: Divisão de Pessoal, Divisão de Material e Serviços Gerais, Divisão de Documentação e Divisão de Administração Financeira e Contábil, diretamente subordinados ao Diretor Executivo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
Art. 3º O provimento dos cargos de Direção Superior compreendidos no Anexo é de competência exclusiva do Presidente da República, na conformidade do disposto no caput do artigo 5º do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da autarquia a que se refere o presente decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
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