Decreto nº 75.612 de 15/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado em Curitiba, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel designado por Aquartelamento da Praça Oswaldo Cruz, localizado entre a Praça Oswaldo Cruz, as Avenidas 7 de Setembro e Visconde de Guarapuava e a Rua Desembargador Motta, em Curitiba, no Estado do Paraná, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição por unidades do Ministério do Exército, constituído de prédio e terreno que assim se descreve: terreno com frente para a Praça Oswaldo Cruz, onde mede 125,55m; pelo lado direito com a Avenida 7 de Setembro, onde mede 113,40m; pelo lado esquerdo com a Avenida Visconde de Guarapava, onde mede 113,45m e pelos fundos com a Rua Desembargador Motta, onde mede124,90m, perfazendo uma área de 14.206,14m² (quatorze mil duzentos e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-9.655, de 1973.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à 5ª Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"