Decreto nº 75.611 de 15/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acordo com a Lei Estadual nº 4.830, de 21 de fevereiro de 1964, o Estado do Paraná quer fazer à União Federal, do imóvel denominado Olaria Fulgêncio, com a área de 1.200.000,00m² (um milhão e duzentos mil metros quadrados) situado na Estrada de Bela Vista e Avenida República Argentina, no Município de Foz de Iguaçu, no Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980-7.010, de 1974.

Art. 2º No terreno a que se refere o Art. 1º está instalado o Quartel do 1º Batalhão de Fronteira, da 5ª Região Militar.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"