Decreto nº 75.610 de 15/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1975
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o art. 1º, Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1.967.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Mato Grosso, da faixa de terras de forma poligonal irregular com a área de 62.740.80m2 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), que constitui um trecho da rodovia Campo Grande-Rochedo, situada naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-18.122, de 1969.
Art. 2º O terreno a que se refere o Art. 1º se destina à passagem da rodovia MT-731, já construída no local pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no Art. 2º deste Decreto ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"