Decreto nº 75.601 de 11/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1975

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 510.000,00, para o fim que específica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

  Cr$ 1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
23.02 - Secretaria Geral  
2302.15810353.150 - Participação da União no Capital da Empresa de Processamento de Dados de Previdência Social  
4.2.2.0 - Particiapação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.................  510.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.  
Atividade - 2802.15824922.568  
3.2.7.9 - Diversas................................................................................... 510.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"