Decreto nº 756 de 11/01/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 out 2008

Altera o Decreto nº 5.204, de 18 de março de 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, V e VII da Constituição Estadual, combinado com o art. 142 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 5.204, de 18 de março de 2002, o seguinte dispositivo:

"Art. 11-A. Os servidores ocupantes de cargos do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, alocados na Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF e na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, farão jus à Gratificação de Produtividade Básica e Complementar, no limite máximo do cargo, na forma dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 2.595, de 20 de junho de 1994."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado