Decreto nº 75.597 de 11/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1975

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Progresso de Ijuí Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.735-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.584 de 19 de março de 1959, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Progresso de Ijuí Ltda., para executar na cidade de Ijuí Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"