Decreto nº 75.593 de 10/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1975

Outorga a Serrarias Reunidas Irmãos Fernandes S/A., concessão para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Jangada, no município de General Carneiro, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra "a", e 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 708.314-73,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada a Serrarias Reunidas Irmãos Fernandes S.A. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Jangada, situado no Município de General Carneiro, Estado do Paraná, não conferido o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 2º O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vila operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos seis (6) últimos meses que antecederam o término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou a comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Parágrafo único. No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha por sua conta o curso d'água em seu primitivo estado.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"