Decreto nº 75.590 de 10/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Matemática, de Química e de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 445-75, conforme consta dos Processos nºs 7.354-74 - CFE e 264.259-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Matemática, de Química e de Pedagogia licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "