Decreto nº 75.588 de 10/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé, mantida pela Fundação Átila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 457-75, conforme consta dos Processos nºs 8.036-74 - CFE e 240.176-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, habilitação em Administração de Empresas e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé, mantida pela Fundação Átila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"