Decreto nº 75.587 de 10/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1975
Concede reconhecimento do curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física de Muzambinho, mantida pelo Fundação Educacional Muzambinho, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 735-75, conforme consta dos Processos nºs 5.043-73 - CFE e 214.88-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura e Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física de Muzambinho mantida pelo Fundação Educacional Muzambinho, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"