Decreto nº 75.585 de 09/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1975

Dispõe sobre o mandato dos atuais membros do Conselho Curador da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os atuais membros do Conselho Curador da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que integram esse órgão na forma do disposto no artigo 27, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, ficam com os respectivos mandatos prorrogados até 30 (trinta) dias após a data da publicação do decreto de aprovação do Estatuto previsto no artigo 29 da citada Lei.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos mandatos cujo término for posterior ao prazo acima referido.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

João Paulo dos Reis Velloso."