Decreto nº 75.584 de 09/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a abril de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de abril de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Arnaldo Prieto.
João Paulo dos Reis Velloso."