Decreto nº 75.582 de 09/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1975

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação, "Vale do Gurguéia", no município de Cristino Castro, no Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terra com 17.875,0250ha (dezessete mil, oitocentos e setenta e cinco hectares e duzentos e cinqüenta centiares), aproximadamente, situada no Município de Cristino Castro, no Estado do Piauí, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 12.096-MI-74, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: partindo do vértice P0, com o rumo de 43º00'SE, mede-se 3.975,00m até o vértice P1; deste, com uma deflexão á direita de 72º00'm e rumo de 29º00'SW mede-se 787,00m até o vértice P2; deste, com uma deflexão à esquerda de 65º15' e rumo de 36º15'SE, mede-se 2.538,00m até o vértice P3; deste, com uma deflexão à esquerda de 85º00' e rumo 58º45'NE, mede-se 425,00m até o vértice P4; deste, com uma deflexão à direita de 68º10' e rumo 53º05'SE, mede-se 2.912,00m até o vértice P5; deste, com uma deflexão à esquerda de 83º15' e rumo de 43º40'NE, mede-se 2.000,00m até o vértice P6; deste, com uma deflexão à direita de 71º45' e rumo de 64º35'SE, mede-se 1.300,00m até o vértice P7; deste, com uma deflexão à direita de 12º00' e rumo de 52º35'SE, mede-se 1.000,00m até o vértice P8; deste, com uma deflexão à esquerda de 15º45' e rumo de 68º20'SE, mede-se 762,00m até o vértice P9; deste, com uma deflexão à direita de 43º30' e rumo de 24º50'SE, mede-se 288,00m até o vértice P10; deste, com uma deflexão à direita de 69º15' e rumo 44º25'SW, mede-se 3.100,00m até o vértice P11; deste, com uma deflexão à direita de 14º15' e rumo de 58º40'SW, mede-se 8.767,00m até o vértice P12; deste, com uma deflexão à direita de 18º00' e rumo de 76º40'SW, mede-se 3.780,00m até o vértice P13; deste, com uma deflexão à esquerda de 27º24' e rumo de 49º16'SW, mede-se 4.650,00m até o vértice P14; deste, com uma deflexão à direita de 89º40' e rumo de 41º04'NW, mede-se 5.300,00m até o vértice P15; deste, com uma deflexão à direita de 14º30' e rumo de 26º34'NW, mede-se 3.125,00m até o vértice P16; deste, com uma deflexão à direita de 42º45' e rumo de 16º11'NE, mede-se 350,00m até o vértice P17; deste, com uma deflexão á direita de 70º30' e rumo de 86º41'NE, mede-se 312,00m até o vértice P18; deste, com uma deflexão à esquerda de 60º46' e rumo de 25º55'NE, mede-se 162,00m até o vértice P19; deste, com uma deflexão à esquerda de 66º30' e rumo de 40º35'NW, mede-se 325,00m até o vértice P20; deste com uma deflexão à direita de 76º05' e rumo de 35º30'NE, mede-se 225,00m até o vértice P21; deste, com uma deflexão à direita de 62º40' e rumo de 81º50'SE mede-se 150,00m até o vértice P22; deste, com uma deflexão à esquerda de 83º30' e rumo de 14º40'NE, mede-se 438,00m até o vértice P23; deste, com uma deflexão à direita de 64º30' e rumo de 79º10'NE, mede-se 100,00m até o vértice P24; deste com uma deflexão à direita de 78º30' e rumo de 22º00'SE, mede-se 388,00m até o vértice P25; deste, com uma deflexão à esquerda de 90º00' e rumo 67º40'NE, mede-se 880,00m até um vértice P26; deste, com uma deflexão à esquerda de 59º30' e rumo de 8º10'NE, mede-se 208,00m até o vértice P27; deste, com uma deflexão à esquerda de 57º45' e rumo de 49º35'NW, mede-se 287,00m até o vértice P28; deste, com uma deflexão à direita de 97º10' e rumo de 47º35'NE, mede-se 175,00m até o vértice P29; deste, com uma deflexão á direita de 46º40' e rumo de 85º45'SE, mede-se 350,00m até o vértice P30; deste, com uma deflexão à esquerda de 102º00' e rumo de 7º45'NW, mede-se 712,00m até o vértice P31; deste, com uma deflexão à direita, de 41º00' e rumo de 33º15'NE, mede-se 326,00m até o vértice P32; deste, com uma deflexão à esquerda de 35º50' e rumo de 2º35'NW, mede-se 862,00m até o vértice P33; deste, com uma deflexão à direita de 129º00' e rumo de 53º35'SE, mede-se 500,00m até o vértice P34; deste, com uma deflexão à esquerda de 73º45' e rumo de 52º40'NE, mede-se 287,00m até o vértice P35; deste, com uma deflexão à esquerda de 53º45' e rumo de 1º05'NW, mede-se 325,00m até o vértice P36; deste, com uma deflexão à direita de 150º00' e rumo de 31º05'SE, mede-se 475,00 m até o vértice P37; deste, com uma deflexão à esquerda de 56º55' e rumo de 88º00'SE, mede-se 250,00m até o vértice P38; deste, com uma deflexão à esquerda de 77º50' e rumo de 14º10'NE, mede-se 362,00m até o vértice P39; deste, com uma deflexão à direita de 117º20', e rumo de 48º30'SE, mede-se 225,00m até o vértice P40; deste, com uma deflexão à esquerda de 89º00' e rumo de 42º30'NE, mede-se 562,00m até o vértice P41; deste, com uma deflexão à direita de 91º30' e rumo de 46º00'SE, mede-se 225,00m até o vértice P42; deste, com uma deflexão à esquerda de 98º10' rumo de 35º50'NE, mede-se 338,00m até o vértice P43; deste, com uma deflexão à esquerda de 74º45' e rumo de 38º55'NW, mede-se 450,00m até o vértice P44; deste, com uma deflexão à direita de 60º45' e rumo de 21º50'NE, mede-se 438,00m até o vértice P45; deste, com uma deflexão à direita de 26º25' e rumo de 48º15'NE, mede-se 655,00m até o vértice P46; deste, com uma deflexão à direita de 57º50' e rumo de 73º55'SE, mede-se 312,00m até o vértice P47; deste, com uma deflexão à esquerda de 83º40' e rumo de 22º25'NE, mede-se 500,00m até o vértice P48; deste, com uma deflexão à direita de 44º40' e rumo de 67º05'NE, mede-se 1.025,00m até o vértice P49; deste, com uma deflexão à esquerda de 24º55' e rumo de 42º10'NE, mede-se 1.100,00m até o vértice P50; deste, com uma deflexão à direita de 28º35' e rumo de 70º45'NE, mede-se 350,00m até o vértice P51; deste, com uma deflexão à esquerda de 55º15' e rumo de 15º30'NE, mede-se 350,00m até o vértice P52; deste, com uma deflexão à direita de 54º30' e rumo de 70º00'NE, mede-se 412,00m até o vértice P53; deste, com uma deflexão à esquerda de 93º50' e rumo de 23º50'NW, mede-se 338,00m até o vértice P54; deste, com uma deflexão à direita de 40º00' e rumo de 16º10'NE, mede-se 312,00m até o vértice P55; deste, com uma deflexão à direita de 51º40' e rumo de 67º50'NE, mede-se 900,00m até o vértice P56; deste, com uma deflexão à esquerda de 28º45' e rumo de 39º05'NE, mede-se 438,00m até o vértice P57; deste, com uma deflexão à direita de 57º05' e rumo de 83º50'SE, mede-se 425,00m até o vértice P58; deste, com uma deflexão à esquerda de 22º55' e rumo de 73º15'NE, mede-se 875,00m até o vértice P59; deste, com uma deflexão à esquerda, de 98º45' e rumo de 25º30'NW, mede-se 438,00m até o vértice P60; deste, com uma deflexão à esquerda de 88º 5' e rumo de 66º05'SW, mede-se 412,00m até o vértice P61; deste, com uma deflexão à direita de 151º15' e rumo de 37º20'NE, mede-se 2.075,00m até o vértice P62; deste, com uma deflexão à esquerda de 48º40' e rumo de 11º20'NW, mede-se 425,00m até o vértice P63; deste, com uma deflexão à direita de 41º35' e rumo de 33º15'NE mede-se 762,00m até o vértice P64-P0; deste, com uma deflexão à direita de 103º45' ficando assim fechado o polígono com área total de 17.995ha (dezessete mil, novecentos e noventa hectares) aproximadamente.

Art. 2º A área de terra, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: gleba Sapé, com 2.000ha (dois mil hectares) - Antônio Barros Cavalcante; gleba Bom Lugar, com 1.000ha (hum mil hectares) - José Borges de Leal; gleba Anda Só, com 2.400ha (dois mil e quatrocentos hectares) - Maria Rita de Souza; gleba São Lourenço, com 3.013ha (três mil e treze hectares) - José Francisco Miranda; gleba Anda Só, com 6.038ha (seis mil e trinta e oito hectares) - Maria Rita de Souza; gleba Caatinga, dividida em três parcelas: a primeira com 1.134ha (hum mil cento e trinta e quatro hectares) - Bertoldo Francisco Carvalho; a segunda com 2.400ha (dois mil e quatrocentos hectares) - Maria Carolina da Silva e a terceira com 5ha. (cinco hectares) - Francisco de Souza Moreira.

Art. 3º A área de Estrada PI-4 com 114.9750ha (centro e quatorze hectares e nove mil, setecentos e cinquenta centiares), está excluída da área constante do artigo 1º.

Art. 4º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"