Decreto nº 75.578 de 08/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975

Autoriza o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional no curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 472-75, conforme consta dos Processos nº s 8186-74 - CFE e 211.296-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional no curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"