Decreto nº 75.577 de 08/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975
Concede reconhecimento ao Curso de Administração, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Viera, com sede em Porto Alegre, no mesmo Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 8780-74-CFE e 208.873-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, habilitação em Administração de Empresas, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na Cidade de Porto Alegre, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"