Decreto nº 75.576 de 08/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 427-75, conforme consta dos Processos nºs 8.404-74-CFE e 209.960-75, do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"