Decreto nº 75.574 de 08/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Geografia, de História, de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 37-75,conforme consta dos Processos nºs 10148-74-CFE e 210.078-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia, de História, de Letras (licenciatura plena habilitação em Português- Inglês) e de Pedagogia (habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e em Administração Escolar - licenciatura plena) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"