Decreto nº 75.571 de 08/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministro  
1701.03070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 400.000 
1701.03070212.230 - Conservação de Residências  
3.1.4.0. - Encargos Diversos .................................................................. 200.000 
 TOTAL ...................................................................................... 600.000 
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 600.000 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"