Decreto nº 75.571 de 08/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1975
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | - Gabinete do Ministro | |
1701.03070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 400.000 |
1701.03070212.230 | - Conservação de Residências | |
3.1.4.0. | - Encargos Diversos .................................................................. | 200.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 600.000 |
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 | - Gabinete do Ministro | |
1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 600.000 |
Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"