Decreto nº 75.567 de 07/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975
Concede à empresa Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº MIC-100.878-75,
DECRETA
Art. 1º É concedido à empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos, com sede na cidade de La Paz, Bolívia, autorização para funcionar no Brasil com escritório de representação, mediante as cláusulas que a este acompanha, assinadas pelo Ministro do Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes"