Decreto nº 75.567 de 07/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975

Concede à empresa Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº MIC-100.878-75,

DECRETA

Art. 1º É concedido à empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos, com sede na cidade de La Paz, Bolívia, autorização para funcionar no Brasil com escritório de representação, mediante as cláusulas que a este acompanha, assinadas pelo Ministro do Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes"