Decreto nº 75.561 de 04/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1975

Dispõe sobre competência para promoção e coordenação de Políticas e Diretrizes do Plano Diretor de Medicamentos, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Passa à competência do Ministério da Indústria e Comércio, através da Secretaria de Tecnologia Industrial, a promoção e coordenação das atividades destinadas ao desenvolvimento tecnológico industrial do setor químico-farmacêutico atualmente a cargo da Central de Medicamentos do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º Os recursos orçamentários para projetos e atividades de tecnologia industrial da Central de Medicamentos, consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, bem como no Orçamento Plurianual de Investimento, triênio de 1975/77, serão transferidos para o Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º Para efeito do disposto no art. 1º deste Decreto, fica o Ministério da Indústria e do Comércio sub-rogado em todos os direitos e obrigações decorrentes dos contratos, convênios e ajustes em vigor, celebrados com terceiros.

Art. 4º Os Ministérios da Indústria e do Comércio e da Previdência e Assistência Social manterão permanente intercâmbio de maneira a harmonizar as ações, objetivando a implementação das Políticas e Diretrizes Gerais do Plano Diretor de Medicamentos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"