Decreto nº 75.560 de 03/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1975

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 9.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$9.550.000,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281662.328 - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 6.000.000 
1601.06281692.332 - Serviço de Informações e Contra Informações  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 900.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................. 2.350.000 

TOTAL.................................................................................. 9.550.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Projeto - 1601.06280431.058  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................ 1.775.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 1.775.000 
Atividade - 1601.06281662.328  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... 6.000.000 

TOTAL.............................................................................. 9.550.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"