Decreto nº 75.556 de 02/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Civil de Araraquara, mantida pela Associação Escola de Agrimensura de Araraquara, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 423-75, conforme consta dos Processos números 11151-74-CFE e 203213-73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Civil de Araraquara, mantida pela Associação Escola de Agrimensura de Araraquara com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"