Decreto nº 75.555 de 02/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à implantação da subestação de Paineiras, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 705.809-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de Paineiras, no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação números BX-SK-46.788, BX-SK-46.790 e BX-SK-46.792, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 705.809-74, e assim descrita:
Primeira Gleba: Uma área de terra, sem benfeitorias, com 11.664,00 metros quadrados localizada no Bairro "Jardim Paineiras", no município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída à Federação das Entidades Assistênciais de Campinas - F.E.A.C., assim configurada: "tem início num marco cravado na divisa com a rua 20, onde, também, faz divisa com o lote número 1, de propriedade atribuída a Rodolfo Carlos Godoy Tela e outros; deste ponto, segue com rumo e distância N15º55'E - 108,40 metros, margeando os lotes números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de propriedade atribuída a Rodolfo Carlos Godoy Tela e outros, e lotes números 7 e 8 de propriedade atribuída a Alberto Ferreira dos Santos, até encontrar outro marco; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com rumo e distância S74º05'E - 90,00 metros, margeando as terras de propriedade da expropriada, até encontrar outro marco; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com rumo e distância S15º55'W - 150,80 metros, margeando, ainda, as terras da exproprianda, até encontrar outro marco onde, também faz divisa com a rua 20; neste ponto faz uma deflexão a direta, formando um ângulo interno de 64º29', e segue com o rumo e distância N48º34'W - 99,93 metros, margeando a referida rua 20, até encontrar o marco onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 115º31".
Segunda Gleba: Uma área de terra sem benfeitorias, com 2.298,80 metros quadrados constituída pelos lotes números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra V, do bairro "Jardim Paineiras", no município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Rodolfo Carlos Godoy Tela e outros, assim configurada: "tem início num marco cravado na divisa com a rua 20, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C.; deste ponto, segue com rumo e distância N48º34'W - 23,40 metros, margeando a referida rua 20, até encontrar outro marco; neste ponto descrevendo um arco de círculo de 17,85 metros e raio de curvatura de 15,90 metros, cujo ângulo externo é de 115º31', segue, até encontrar o marco cravado na divisa com a rua José Bonifácio (antiga Avenida 2); deste ponto segue com o rumo e distância N15º55'E - 60,00 metros, margeando a referida rua José Bonifácio, até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com o lote número 7 de propriedade de Alberto Ferreira dos Santos; neste ponto faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância S74º05'E - 30,00 metros, margeando o referido lote número 7, até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com terras de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C.; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância S15º55'W - 84,40 metros, margeando as terras da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C., até encontrar o marco cravado na divisa com a rua 20, onde teve início esta descrição, formando um ângulo de 64º29'.
Terceira Gleba: Uma área de terra, sem benfeitorias, com 720,00 metros quadrados constituída pelos lotes números 7 e 8 da quadra V, do Bairro "Jardim Paineiras", no município de Campinas, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Alberto Ferreira dos Santos, assim configurada: "tem início num marco cravado na divisa com a rua José Bonifácio (antiga Avenida 2), onde, também, faz divisa com o lote número 6, de propriedade de Rodolfo Carlos Godoy Tela e outros; deste ponto segue com o rumo e distância N15º55'E - 24,00 metros, margeando a referida rua José Bonifácio (antiga Avenida 2), até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com o lote número 9, de propriedade da exproprianda; neste ponto faz uma deflexão a direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância S74º05'E - 30,00 metros, margeando o referido lote número 9, até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com terras de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C.; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo de 90º00', e segue com o rumo e distância S15º55'W - 24,00 metros, margeando as terras da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C., até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com o lote número 6, de propriedade de Rodolfo Carlos Godoy Tela e outros; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N74º05'W - 30,00 metros, margeando o referido lote número 6, até encontrar o marco onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"