Decreto nº 75.553 de 02/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975

Altera o Decreto nº 55.843, de 18 de março de 1965, que aprovou em caráter definitivo o enquadramento do pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 56, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960; de acordo com o artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964; tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 50, de 5 de fevereiro de 1975, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto número 55.843, de 18 de março de 1965, que aprovou em caráter definitivo o enquadramento do pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, para, em cumprimento à decisão do Tribunal Federal de Recursos, constante da Apelação Cível número 29.761 - Guanabara, conforme acórdão publicado no "Diário da Justiça" de 10 de outubro de 1974, corrigir o enquadramento de Sevilia Júlia dos Anjos, do cargo de Assistente de Enfermagem, código P-1701.13.A, para o cargo de Enfermeiro, código TC-1201-18-B.

Parágrafo único. A retificação do enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960

Art. 2º Por força do artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, fica o referido cargo reclassificado na série de classes de Enfermeiro, código de classes de Enfermeiro, código TC-1201.22.C, cujas vantagens financeiras retroagem a 1º de junho de 1964.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 4º Fica retificado o Decreto número 60.455, de 13 de março de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para consignar a alteração de que trata o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"