Decreto nº 75.548 de 02/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão Outorgada à Rádio Difusora Paraisense S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinação com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.444-73,
DECRETA:
Art. 1.º Fica renovada, de acordo com o artigo 33,§ 3.º da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962 e artigo 2.º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1.º de Novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 36.572, de 7 de Dezembro de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, a Rádio Difusora Paraisense S.A ,para executar na Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se à de conformidade com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequente e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações, fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá se executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de Abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"