Decreto nº 75.542 de 31/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados em Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis situados no Município de Manaus, Estado do Amazonas, ocupados nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, a seguir discriminados:

a) terreno situado na Praça D. Pedro II, confrontando ao Norte com a Rua Frei José dos Inocentes, medindo 48,60m, no rumo de 74º 55' SE; ao Sul, para onde faz frente com a Praça D. Pedro II (Rua Bernardo Ramos), medindo 49,17m, no rumo de 79º 15' NO; a Leste com o prédio do Arquivo Público do Estado, medindo 19,80m, no rumo de 16º 15' SO; e a Oeste com a Rua Gabriel Salgado, medindo 23,00m, no rumo de 15º 05' NE, possuindo uma área de 1.067,43m2 (um mil e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), e prédio nele edificado sob o nº 253, ocupado pela Sede da 29ª, CSM;

b) terreno situado no Igarapé da Castelhana, confrontando ao Norte com o Igarapé da Castelhana, numa extensão de 243.00m; ao Sul com terras de Antônio Gonçalves e José Nogueira Lopes, numa extensão de 118,00m; a Leste com terras de diversos, por uma linha quebrada composta de 3 elementos, numa extensão total de 133,50m; e a Oeste com terras de diversos, por uma linha quebrada composta de 4 elementos, numa extensão total de 199,20m, possuindo uma área de 30.867,30m2 (trinta mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), ocupado pela Companhia de Comando e Seviços do Colégio Militar de Manaus;

c) terreno situado na Península de São Vicente (final da Rua Bernardes Ramos), confrontando ao Norte com o Igarapé de São Vicente; ao Sul com o Rio Negro; a Leste com o final das Ruas 7 de setembro, Frei José dos Inocentes e Bernardo Ramos e com terras de terceiros, de José Pires de Carvalho, numa extensão de 59m e de Lúcio de Souza, numa extensão de 28,50m; e a Oeste com o Rio Negro, possuindo uma área de 13.969,1190m2 (treze mil novecentos e sessenta e nove metros quadrados e um mil cento e noventa centímetros quadrados), ocupado pelo Quartel da 1ª Companhia Especial de Transportes;

d) terreno situado na Rua Frei José dos Inocentes, confrontando ao Norte (fundos) com o Igarapé de São Vicente, medindo 12,10m, no rumno de 67º 35' SE; ao Sul (frente) com a Rua Frei José dos Inocentes medindo 15,10m, no rumo 63º 00' NO; a Leste com quem de direito, medindo 52,10m no rumo de 15º 00' SO; e a Oeste com a Rua Gabriel Salgado, medindo 53,20m, no rumo de 18º 25' NE, possuindo uma área de 714 134850m2 (setecentos e quatorze metros quadrados e cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta milímetros quadrados), e prédio nele edificado, sob o nº 233, ocupado pela Garagem da 29ª CSM.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis do Município e Comarca de Manaus, no Estado do Amazonas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"