Decreto nº 75.536 de 26/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1975

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica no Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei Nº 842 de 9 de Setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 60-75 com forme consta dos Processos nºs 8.817-74 - CFE e 208.327-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica no curso de Estudo Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"