Decreto nº 75.535 de 26/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1975
Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 48-75, conforme consta dos Processos nºs 8.749-74-CFE e 206.528-75 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena - habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Inspeção Escolar) do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"