Decreto nº 75.534 de 26/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1975
Concede reconhecimento aos Cursos de Letras, de Matemática, de História e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 56-75, conforme consta dos Processos nºs 3068-73 - CFE e 219.791-72 e 251.149-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura plena - habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês), de Matemática de História e de Pedagogia - habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Orientação Educacional, em Administração Escolar (licenciaturas de 1º grau e plena) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caratinga, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"