Decreto nº 75.533 de 26/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1975

Concede reconhecimento ao Curso de Estudos Sociais do Instituto de Ensino Superior Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 12-75, conforme consta dos Processos nºs 8.188-74 - CFE e 207.032-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica) do Instituto de Ensino Superior Santo André mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"