Decreto nº 75.530 de 25/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e benfeitorias de um imóvel situado na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, destinado à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do lote de terreno, destinado à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira, situado na Praça Porto Rocha número 73 antigo 17 no perímetro urbano da cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com área de 304.20m2 (trezentos e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), do qual é foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, e aforado à empresa Irmãos Muniz Ltda. Com as benfeitorias nele existentes, de propriedade da referida detentora do domínio útil inscrita sob número 7.631, em data de 18 de abril de 1969, na folha 5 do livro de transcrição das Transmissões, numero 3.P do Cartório do 2º Ofício e Registro de Imóveis, do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O aludido imóvel do qual se declara a utilidade pública do domínio útil e benfeitorias, tem a forma de um retângulo e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 9.00m (nove metros) de frente para a Praça Porto Rocha: mede 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com o imóvel número 59 da Praça Porto Rocha, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; mede 9,00m (nove metros) nos fundos, voltados para a Rua Raul Veiga; mede 33,80 (trinta e três metros e oitenta centímetros) pelo lado esquerdo confrontando com o imóvel número 81 da Praça Porto Rocha, também de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira. No aludido terreno encontram-se edificados 2 (dois) prédios, destinados a fins comerciais: o de frente, junto à Praça Porto Rocha, é constituído de dois pavimentos em alvenaria, coberto de telhas, com área construída de 173,00m2 (cento e setenta e três metros quadrados) tendo, no pavimento superior, 4 (quatro) salas e varanda, e, no pavimento térreo, uma única loja que se interliga à construção existente nos fundos do terreno, constituindo-se em um único andar corrido; o de fundos voltado para a Rua Raul Veiga, é constituído de 1 (um) único pavimento em alvenaria, com cobertura em cimento amianto e portas de aço com 200,00m2 (duzentos metros quadrados) dividindo-se em loja, banheiro e copa, ambos de propriedade dos foreiros, tudo de acordo com a planta número APT-3-20-139-1, constante do processo número 2.517 de 1975, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º A desapropriação é declarada de caráter urgente nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"