Decreto nº 75.526 de 24/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1975

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que específica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º A Universidade Federal de Minas Gerais é autorizada a vender os imóveis de sua propriedade abaixo relacionados, localizados no Bairro Santo Agostinho, XII Seção Urbana do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais:

Quarteirão - Número dos lotes:

4 A - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 e 28.

9 A - 1 - 4 - 5 - 6 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 e 19.

9 B - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 8 - 9 - 10 - 11 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 e 21.

10 B - 5A - 8A - 10A - 12A - 14A - 16A - 17A - 18A - 20A - 23A - 24A e 25A.

11 A - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 e 16.

24 A - 7A - 8A - 9A - 15A - 16A - 17A - 20A - 22A - 24A - 25A - 26A e 28A.

Parágrafo único. Para efeito de aplicação do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, a Universidade fixará, mediante prévia avaliação, o preço de cada lote.

Art. 2º O produto da venda dos imóveis a que se refere o artigo anterior será aplicado, exclusivamente, na forma do artigo 4º, da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974, no prosseguimento da construção do campus Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a Universidade registrará, em sua Contabilidade, de forma específica, o recebimento do preço da venda de cada lote e as despesas efetuadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"