Decreto nº 75.523 de 21/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1975
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Pau dos Ferros", nos Municípios de Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas, no Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terras, titulada a diversos particulares, com 5.836,7750 (cinco mil, oitocentos e trinta e seis hectares e sete mil setecentos e cinqüenta centiares) aproximadamente situada nos Municípios de Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas, todos no Estado do Rio Grande do Norte, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Pau dos Ferros", assim descrita nas plantas constantes do Processo número 11.837-MI/72, devidamente publicadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: o polígono tem o seu início no marco da ombreia esquerdo do Açude Público "Pau dos Ferros", donde segue com azimuth de 4º00' a distância de 1.825m; deste ponto toma o azimuth de 333º30' e segue a distância de 1.800m; deste ponto toma o azimuth de 343º30' e segue a distância de 2.750m; deste ponto toma o azimuth de 284º00' e segue a distância de 1.600m; deste ponto toma o azimuth de 358º00' e segue a distância de 2.050m; deste ponto toma o azimuth de 37º30 e segue a distância de 2.900 m; deste ponto toma o azimuth de 77º00' e segue a distância de 1.100 m; deste ponto toma o azimuth de 19º00' e segue a distância de 1.750m; deste ponto toma o azimuth de 316º00' e segue a distância de 650m; deste ponto toma o azimuth de 16º30' e segue a distância de 1.250m; deste ponto toma o azimuth de 45º00' e segue a distância de 1.100m; deste ponto toma o azimuth de 128º00' e segue a distância de 350m; deste ponto toma o azimuth de 51º00 e segue a distância de 2.600m; deste ponto toma o azimuth de 288º00' e segue a distância de 500 m; deste ponto toma o azimuth de 14º00' e segue a distância de 1.350m; deste ponto toma o azimuth de 96º00' e segue a distância de 1.025m; deste ponto toma o azimuth de 186º00' e segue a distância 2.250m; deste ponto toma o azimuth de 235º00' e segue a distância de 2.625m; deste ponto toma o azimuth de 138º00' e segue a distância de 2.000m; deste ponto toma o azimuth de 225º00' e segue a distância de 1.100m; deste ponto toma o azimuth de 302º00' e segue a distância de 1.250m; deste ponto toma o azimuth de 201º00' e segue a distância de 4.500m; deste ponto toma o azimuth de 171º00' e segue a distância de 1.950m; deste ponto toma o azimuth 209º30' e segue a distância de 1.650m; deste ponto toma o azimuth de 162º00' e segue a distância de 575m; deste ponto toma o azimuth de 110º00' e segue a distância de 1.600m; deste ponto toma o azimuth de 189º00' e segue a distância de 1.200m; até chegar à margem do rio Seridó, deste ponto segue pelo rio Seridó na distância de 2.125m; deste ponto toma o azimuth de 59º00' e segue a distância de 4.125m; deste ponto toma o azimuth de 35º30'de segue a distância de 1.375m; deste ponto toma o azimuth de 58º00' e segue a distância de 1.950m; deste ponto toma o azimuth de 90º00' e segue a distância de 2.300m; deste ponto toma o azimuth de 151º30' e segue a distância de 2.150m; deste ponto toma o azimuth de 207º00' e segue a distância de 2.625m; deste ponto toma o azimuth de 298º00' e segue a distância de 1.075m; deste ponto toma o azimuth de 253º00' e segue a distância de 2.725m; até encontrar a estrada que liga Pau dos Ferros a Marcelino Vieira; deste ponto segue pela estrada na distância de 6.425m; passando pelo coroamento da barragem do Açude Público Pau dos Ferros até encontrar o ponto inicial do polígono.
Art. 2º A área da Estrada RN-13 e Pau dos Ferros - Martins, com 135,10 ha (cento e trinta e cinco hectares e dez ares) está excluída da área constante do artigo anterior.
Art. 3º O Departamento Nacional Obras Conta as Secas fica autorizado a promover a executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 71.340, de 8 de novembro de 1972.
Brasília, de 21 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"