Decreto nº 75.520 de 21/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1975
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas Augusto Motta, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 747-75, conforme consta dos Processos nºs 2.292-73-CFE e 241.203-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, habilitação em Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas Augusto Motta, mantida pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga "