Decreto nº 75.518 de 20/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1975

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 20.218.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$20.218.100,00 (vinte milhões, duzentos e dezoito mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 -  MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2506 -  Divisão de Segurança e Informações  
2506.14291692.003 -  Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................ 100.00 
2500 -  Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.14754292.355 -  Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ........................................................... 16.151.300 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social ................................. 2.961.200 
2509.14754292.356 - Controle da Esquistossomose  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ........................................................... 66.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social ................................. 13.900 
2509.14754292.357 - Controle da Doença de Chagas  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ........................................................... 395.900 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social ................................. 83.600 
2509.14754292.358 - Controle da Febre Amarela  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ........................................................... 101.200 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social ................................. 21.400 
2509.14754292.359 - Controle da Peste  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ........................................................... 101.200 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social ................................. 21.400 
2509.14754292.360 - Controle de Endemias  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
02 -  Despesas Variáveis ........................................................... 155.500 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social ................................. 45.500 
 Total .................................................................................. 20.218.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2500, a saber:
  Cr$ 1,00 
2500 -  MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2502 -  Secretaria Geral  
Atividade -  2502.14090412.005  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................... 100.00 
2509 -  Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
Atividade -  2509.14754292.355  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 11.845.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................... 7.267.500 
Atividade -  2509.14754292.356  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 55.800 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos .............................................................. 24.100 
Atividade -  2509.14754292.357  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 334.600 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................... 144.900 
Atividade -  2509.14754292.358  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 85.500 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................... 37.100 
Atividade -  2509.14754292.359  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais .................................. 85.500 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos .............................................................. 37.100 
Atividade -  2509.14754292.360  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 182.100 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................... 18.900 
 Total ..................................................................................... 20.218.100 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Brasília, 20 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"