Decreto nº 75.517 de 19/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1975

Altera a autorização concedida pelo Decreto nº 73.709, de 1º de março de 1974, à Companhia Marlin Brazil INC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 600.421-74, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 73.709, de 01 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Marlin International Drilling Company, para executar trabalhos de perfuração exploratória, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Marlin nº 4", de nacionalidade norte americana."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"