Decreto nº 75.515 de 19/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fato de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Arnaldo Prieto.
João Paulo dos Reis Velloso."