Decreto nº 75.514 de 19/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Matemática, de Ciências Sociais, de Pedagogia e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.126, de 1974, conforme consta dos Processos números 757-71-CFE e 264.906, de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura plena - habilitação em Português - Inglês), de Matemática, de Ciências Sociais, de Pedagogia (licenciatura plena - habilitações em Administração Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau) e de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"