Decreto nº 75.505 de 18/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei, nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 14-75, conforme consta dos Processos nºs 7.639-74 - CFE e 208.325-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"