Decreto nº 75.503 de 18/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música "Santa Cecília", mantida pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 54-75, conforme consta dos Processos nºs 6.508-74 CFE e 207.030-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística (licenciaturas de 1º grau e plena habilitação em Música) da Faculdade de Música "Santa Cecília", mantida pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com sede na Cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º de Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"