Decreto nº 75.502 de 18/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 39-75, conforme consta dos Processos nºs 8.774, de 1974 CFE e 207.031-75 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresa) da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975. 154º da Independência e 87º República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"